TJMS - 0032387-94.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:22
Certidão
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17/09/2025 10:22
Recurso Eletrônico Baixado
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17/09/2025 10:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Certidão
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:18
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:17
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 16:37
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:00
Publicação
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26/06/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 17:58
Recurso Especial
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25/06/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:57
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:37
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0032387-94.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliana Cristina de Melo Arakaki Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS) Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessada: Tereza Ferreira Interessada: Miriam Aparecida de Melo Sant'ana Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eliana Cristina de Melo Arakaki.
I.C. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0032387-94.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliana Cristina de Melo Arakaki Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS) Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessada: Tereza Ferreira Interessada: Miriam Aparecida de Melo Sant'ana Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0032387-94.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Eliana Cristina de Melo Arakaki Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS) Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessada: Tereza Ferreira Interessada: Miriam Aparecida de Melo Sant'ana EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, EMBARGOS REJEITADOS.
O cabimento de embargos de declaração é condicionado à demonstração de um dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal.
Não ocorrendo no acórdão omissão, obscuridade ou contradição, devem ser rejeitados os aclaratórios. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0032387-94.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Eliana Cristina de Melo Arakaki Advogado: Rene Siufi (OAB: 786/MS) Advogado: Honório Suguita (OAB: 4898/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Interessada: Tereza Ferreira Interessada: Miriam Aparecida de Melo Sant'ana À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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