TJMS - 0830700-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:09
Arquivado Provisoriamente
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25/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0830700-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erondina Pereira Martins Bezerra - Réu: Banco do Brasil S/A - Desse modo, suspende-se o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências necessárias. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/01/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0830700-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erondina Pereira Martins Bezerra - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
13/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0830700-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erondina Pereira Martins Bezerra - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Também defiro a tramitação prioritária, com fulcro nos artigos 1048 do CPC e 71 do Estatuto do Idoso.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
01/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 06:25
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0830700-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erondina Pereira Martins Bezerra - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01-02).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Outrossim, deverá, no mesmo prazo supracitado, corrigir o valor da causa, uma vez que este deve corresponder a soma de todos os pedidos, conforme art. 292 do CPC, sob pena de correção por arbitramento, conforme §3o do mesmo artigo.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
01/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:16
Decisão ou Despacho
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22/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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