TJMS - 0850046-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850046-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Raimunda da Silva Barros Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DOS ARTS. 98 E 99, AMBOS DO CPC/15 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, uma vez demonstrada a condição de hipossuficiência financeira da recorrente, preenchendo, portanto, o critério para concessão dos benefícios da justiça gratuita, lhe deve ser deferido o beneplácito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:28
Provimento
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12/12/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Inclusão em pauta
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11/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850046-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Raimunda da Silva Barros Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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