TJMS - 0909161-59.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:11
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0909161-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Gleison Araujo De Lima Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06, MANTIDA NO MÍNIMO PREVISTO - VALOR JUSTO E SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA INVIÁVEL - REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE PREJUDICADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tráfico de drogas.
Tratando-se dos chamados delitos de tóxicos, o comum e usual é o agente negar a autoria do delito, todavia, no caso, a quantidade da droga apreendida e a forma como estava acondicionada não deixam dúvidas sobre a prática de traficância.
Ademais, conforme depoimentos produzidos nos autos, restou comprovado que o acusado estava transportando a droga apreendida.
Impositiva a manutenção da fração de redução da pena em 1/6, porquanto fixada em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de se mostrar justo e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
Receptação: A simples narrativa do réu é insuficiente para desconstituir a prática da receptação em face da conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso.
O artigo 180, caput, do CP, prevê a conduta de conduzir coisa que sabe ser produto de crime.
O veículo em que o réu estava era produto de furto.
Nada existe nos autos a corroborar a versão defensiva e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo os acusado provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese.
Condenação mantida.
Considerando o não acolhimento dos pleitos do recorrente, com a manutenção das penas aplicadas na sentença, fica prejudicado os pedidos de fixação do regime inicial aberto e substituição da reprimenda corpórea por outras restritivas de direito.
O pedido para que recorra em liberdade encontra-se prejudicado, pois o processo já se encontra em fase de julgamento.
Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NEGARAM PROVIMENTO, UNÂNIME. -
02/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:03
Não-Provimento
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01/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:57
Inclusão em Pauta
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11/03/2025 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/03/2025 11:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/02/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/08/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicação
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27/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/08/2024 00:01
Publicação
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22/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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22/08/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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