TJMS - 0811780-49.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 14:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2024 14:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/08/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 02:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0811780-49.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Pamella Miranda Zaparoli Advogado: Lucas Jorge da Cunha Duarte (OAB: 21356/MS) Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogado: Otavio Simões Brissant (OAB: 146066/RJ) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSUMIDOR - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AGÊNCIA DE VIAGENS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS - RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - EXCESSIVA DEMORA PARA RESPOSTA AOS CONSUMIDORES APÓS DIVERSOS CONTATOS NA VIA EXTRAJUDICIAL E PREJUÍZO DAS FÉRIAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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                                            02/08/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            01/08/2024 17:43 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            05/06/2024 21:35 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            15/03/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 03:27 INCONSISTENTE 
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                                            07/03/2024 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/03/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 13:47 Distribuído por sorteio 
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                                            06/03/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 11:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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