TJMS - 0831081-81.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:51
INCONSISTENTE
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02/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831081-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelado: Isac Bertholez Maior Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADAS E ACOLHIDAS DE OFÍCIO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - BASE DE CÁLCULO DOS DESCONTOS - SALÁRIO BRUTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TEMA REPETITIVO N. 1076, DO STJ - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO E PROVEITO ECONÔMICO CONHECIDO - VERBA FIXADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
De acordo com o artigo 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação devolve ao tribunal a matéria impugnada, isto é, aquelas suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativa ao capítulo impugnado.
A intervenção de terceiros, seja na modalidade de chamamento ao processo ou litisconsórcio passivo não foi suscitada perante o magistrado de primeiro grau, motivo pelo qual resta o apelo não conhecido nesse ponto, sob pena de violação ao princípio da vedação da inovação recursal e supressão de instância, além do contraditório e ampla defesa.
Depreende-se da sentença hostilizada que, em relação à base de cálculo dos descontos, o magistrado de primeiro grau observou o previsto no Decreto Municipal n. 13.870/2019, exatamente conforme pretende o recorrente.
Portanto, em relação a essa matéria, carece o réu de interesse de agir, na medida em que sua pretensão já foi acolhida pelo magistrado singular, não havendo necessidade do reclamo, neste ponto.
Como a ação questiona e pretende a modificação de dois ajustes firmados entre as partes, o valor da causa efetivamente é a soma dos dois, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, inexistindo fundamentos jurídicos para a alteração da sentença.
A modificação contratual se limita à extensão do prazo para pagamento do débito objeto dos empréstimos consignados, cujos valores decorrentes deste elastecimento são desconhecidos.
Inexiste, outrossim, proveito econômico ao recorrido pela mesma razão, de modo que a verba honorária foi corretamente fixada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
29/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:13
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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28/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831081-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelado: Isac Bertholez Maior Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
21/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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