TJMS - 0828264-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:34
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
29/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:56
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 16:32
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 13:40
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista o desbloqueio dos valores encontrados pelo Sisbajud. -
28/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 10:14
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:15
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
05/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 11:22
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
23/08/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 10:15
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:40
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0828264-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Paulo Cezar Marcon - Réu: Reginaldo de Souza Azarias - Proceda-se a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, como se pede (CPC, art. 782, §3º).
Após, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
30/07/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:20
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:37
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:36
Juntada de NULL
-
23/07/2024 12:57
Prazo em Curso
-
07/06/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:06
Despacho Saneador
-
04/04/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:37
Autos preparados para expedição
-
29/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 17:32
Prazo em Curso
-
28/11/2023 17:20
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 13:53
Emissão da Relação
-
23/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 11:39
Evolução da Classe Processual
-
19/10/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 18:49
Recebida petição inicial
-
17/10/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:32
Processo Reativado
-
05/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2023 11:55
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 10:26
Emissão da Relação
-
25/08/2023 17:43
Prazo em Curso
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 08:55
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:42
Registro de Sentença
-
21/08/2023 16:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
10/08/2023 17:50
Juntada de Informações
-
27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:19
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
10/07/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 15:37
Juntada de NULL
-
20/06/2023 13:51
Informação do Sistema
-
07/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 07:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 16:09
Prazo em Curso
-
02/06/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:05
Emissão da Relação
-
02/06/2023 13:47
Autos preparados para expedição
-
02/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 16:20
Prazo em Curso
-
30/05/2023 16:14
Juntada de Informações
-
30/05/2023 11:49
Prazo em Curso
-
25/05/2023 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2023 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/05/2023 14:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/05/2023 14:21
Informação do Sistema
-
25/05/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/05/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/05/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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