TJMS - 1605733-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:46
Baixa Definitiva
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27/02/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 17:38
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605733-02.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Sarah Oliveira Valim (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Oliveira Valim Advogado: Leticia Makrakis Martins (OAB: 388271/SP) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA CRIANÇA - DIREITO CONTRATUAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1.
Discute-se no presente conflito de competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento de ação de obrigação de fazer que visa a concessão de tratamento de saúde para criança por operadora de plano de saúde. 2.
As disposições do Estatuto da Criança e Adolescente devem prevalecer sobre a regra de competência das Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos quando a demanda envolver direitos e interesses de crianças e adolescentes assegurados pelo referido diploma legal, em razão do relevante interesse social e pela importância do bem jurídico tutelado, sendo que a Vara especializada está afeta e restrita às situações de risco do menor previstas na lei. 3.
Na espécie, diante da inexistência de situação de risco e por não se amoldar a nenhum dos interesses tutelados pela Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, tratando-se de discussão meramente contratual, a competência para julgamento da demanda é do juízo cível e não do juízo especializado. 4.
Conflito de competência julgado procedente.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2022 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 16:01
Determinada Requisição de Informações
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27/10/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:44
INCONSISTENTE
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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