TJMS - 0801663-06.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:05
Documento Digitalizado
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26/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/08/2025 10:45
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a competência declinada.
INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. *** Guia de custas fls. 266/267. -
20/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 20:04
Emissão da Relação
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19/08/2025 20:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/07/2025 08:50
Redistribuição de Processo - Saída
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30/06/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 13:21
Prazo em Curso
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27/06/2025 12:59
Juntada de Informações
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27/06/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 16:43
Prazo em Curso
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26/06/2025 16:41
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 17:30
Despacho Saneador
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05/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:56
Prazo em Curso
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13/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801663-06.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 247, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
12/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 13:34
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:54
Juntada de NULL
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28/03/2025 13:22
Prazo em Curso
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27/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:13
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 18:17
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 07:23
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801663-06.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - 1.
Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1.
Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese.
Ciência à parte requerente. 2.
Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3.
Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º).
Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
13/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:25
Emissão da Relação
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20/01/2025 07:23
Prazo em Curso
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20/01/2025 00:20
Documento Digitalizado
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19/01/2025 19:50
Documento Digitalizado
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14/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 18:35
Determinada localização de endereço (convênios)
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10/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0801663-06.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de juntada de fls. 190/229. -
10/12/2024 21:55
Prazo em Curso
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10/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:39
Emissão da Relação
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03/12/2024 16:45
Juntada de Carta precatória
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28/10/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:31
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801663-06.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - DESPACHO DE FL. 183: Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos.
Com o retorno, ciência à parte autora, em cinco dias, para manifestação.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. -
16/09/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 08:16
Emissão da Relação
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03/09/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:25
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801663-06.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - intimação da parte autora para informar acerca da tramitação da deprecata.
Prazo de 5 dias. -
31/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:25
Emissão da Relação
-
25/04/2024 08:45
Prazo em Curso
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05/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 14:13
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:13
Emissão da Relação
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04/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:30
Expedição de Carta precatória.
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03/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 10:40
Expedição em análise para assinatura
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23/02/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
12/02/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:01
Emissão da Relação
-
26/01/2024 13:04
Prazo em Curso
-
24/01/2024 16:23
Juntada de NULL
-
16/10/2023 12:42
Prazo em Curso
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10/10/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:00
Expedição em análise para assinatura
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15/09/2023 08:53
Autos preparados para expedição
-
08/09/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2023 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/08/2023 07:32
Prazo em Curso
-
21/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 08:52
Emissão da Relação
-
09/08/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:08
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
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07/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 11:03
Emissão da Relação
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20/07/2023 17:51
Prazo em Curso
-
05/07/2023 16:53
Juntada de Carta precatória
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24/02/2023 10:23
Prazo em Curso
-
06/02/2023 19:31
Prazo em Curso
-
02/01/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:57
Prazo em Curso
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05/12/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 10:13
Prazo em Curso
-
02/12/2022 10:12
Emissão da Relação
-
02/12/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/09/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/09/2022 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2022 23:29
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:42
Prazo em Curso
-
19/07/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
-
19/07/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 19:56
Emissão da Relação
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 16:20
Juntada de NULL
-
01/04/2022 20:00
Prazo em Curso
-
30/03/2022 16:35
Prazo em Curso
-
30/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 21:33
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2022 16:51
Autos preparados para expedição
-
08/02/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 08:35
Autos preparados para expedição
-
04/02/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2022 18:43
Emissão da Relação
-
02/02/2022 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 17:04
Prazo em Curso
-
26/01/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 26/01/2022.
-
26/01/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2022 19:55
Emissão da Relação
-
24/01/2022 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
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17/01/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 22:57
Emissão da Relação
-
10/01/2022 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2022 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2021 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 15:38
Prazo em Curso
-
13/09/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
-
13/09/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2021 07:55
Emissão da Relação
-
08/09/2021 15:58
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 15:58
Juntada de NULL
-
06/08/2021 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2021 13:02
Prazo em Curso
-
15/06/2021 19:11
Prazo em Curso
-
15/06/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2021 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2021 07:23
Autos preparados para expedição
-
27/05/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 10:39
Prazo em Curso
-
21/05/2021 21:50
Publicado ato_publicado em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2021 12:38
Emissão da Relação
-
18/05/2021 18:34
Juntada de NULL
-
03/02/2021 21:53
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 21:53
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2021 16:27
Prazo em Curso
-
02/02/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:47
Juntada de Informações
-
02/02/2021 15:45
Emissão da Relação
-
02/02/2021 14:09
Autos preparados para expedição
-
02/02/2021 12:52
Autos preparados para expedição
-
31/01/2021 10:56
Informação do Sistema
-
31/01/2021 10:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2021 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2021 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2021 17:23
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2021 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/01/2021 12:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2021 12:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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