TJMS - 0867030-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco PSA Finance Brasil S/A EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno que visa a reforma da decisão que deixou de conhecer o recurso de apelação interposto pelo agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
No caso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou ao autor o recolhimento das custas iniciais, cuja decisão não foi objeto de recurso.
Diante da inércia do autor, houve a extinção do processo sem resolução de mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição.
Desse modo, diante da preclusão temporal, a matéria não pode ser conhecida pela segunda instância, sob pena de ofensa à coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco PSA Finance Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:45
INCONSISTENTE
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23/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco PSA Finance Brasil S/A DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do agravo interno interposto por Ivanildo Monteiro Ferreira. -
22/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 08:56
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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19/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco PSA Finance Brasil S/A Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Ivanildo Monteiro Ferreira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da i) tempestividade do presente recurso, bem como acerca de eventual ii) ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, haja vista que contra a decisão monocrática atacada, o recorrente já interpôs agravo interno (sequencial 5000).
Publique-se e intime-se. -
08/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco PSA Finance Brasil S/A Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Interessado: Banco PSA Finance Brasil S/A Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Ivanildo Monteiro Ferreira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preclusão da matéria.
Publique-se e intime-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867030-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ivanildo Monteiro Ferreira Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Interessado: Banco PSA Finance Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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