TJMS - 0002007-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:57
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:53
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Matos de Aguiar (OAB 10860/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0002007-12.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Earl George Greaves Street - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, julgam-se improcedentes os pedidos formulados por EARL GEORGE GREAVES STREET em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
A teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:50
Homologada a Transação
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23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:05
Juntada de Informações
-
05/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Matos de Aguiar (OAB 10860/MS), Vania Mara Basilio Garabini (OAB 6519/MS), Fabio Kaldely Mantovanini Vidotti (OAB 358898/SP), Luis André de Melo Vidotti (OAB 455488/SP), Tarcio José Vidotti (OAB 91160/SP) Processo 0002007-12.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Earl George Greaves Street - Reqdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Decisão: III - Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência.
IV - Por fim, considerando o trâmite processual já levado a efeito e a conservação dos atos praticados pelo juízo incompetente (art. 64, § 4º, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
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01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:33
Declarada incompetência
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20/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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20/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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