TJMS - 0824827-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 12:51
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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25/04/2025 12:05
Prazo em Curso
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25/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 14:34
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Apelação
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21/03/2025 09:47
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0824827-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anderson de Souza Ramos - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo as provas produzidas nos autos, consistentes nos documentos e articulados apresentados pelas partes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro encerrado o presente procedimento, com o exaurimento da prestação jurisdicional, nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do Código de Processo Civil, ficando os elementos do processo à disposição das partes para o fim que acharem conveniente.
Sem sucumbência por não se permitir litígio (CPC, artigo 382, § 4º) e nos termos do acima fundamentado.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 18:02
Emissão da Relação
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19/03/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:59
Registro de Sentença
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19/03/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:29
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0824827-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anderson de Souza Ramos - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Intimação do requerente, para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:27
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0824827-92.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Anderson de Souza Ramos - Reqda: Telefônica Brasil S.A. -
Vistos.
Recebe-se a presente demanda como Produção Antecipada de Provas.
Anote-se na distribuição.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, em razão de estar inconformada com as anotações em seu nome junto ao Serasa e SPC.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 18:45
Autos preparados para expedição
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09/10/2024 18:44
Emissão da Relação
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09/10/2024 18:44
Retificação de Classe Processual
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05/09/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:37
Prazo em Curso
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30/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 09:14
Emissão da Relação
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11/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 07:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:02
Informação do Sistema
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23/04/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 06:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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