TJMS - 1400826-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:20
Baixa Definitiva
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05/04/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400826-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bonito Materiais de Construção Eirelli Epp Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Juliano Soares Lopes Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - REJEITADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC/2015 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em coisa julgada se a questão do indeferimento da inversão do ônus da prova está sendo analisada somente agora em recurso.
Havendo necessidade e desde que preenchidas as condições materiais e processuais para a distribuição dinâmica do ônus da prova, o juiz poderá distribui-lo entre os integrantes da relação processual, de acordo com a maior facilidade ou excessiva dificuldade de conseguir a produção da prova necessária ao deslinde da demanda.
Na situação apresentada nos autos, não há qualquer prova ou evidência, mínima que seja, acerca da alegação de que o credor/agravado, teria se valido de meio coercitivo ilegal para que o recorrente assinasse os cheques em execução, fator que, se comprovado ou evidenciado, poderia levar à verossimilhança da alegação de prática de agiotagem.
Como a aludida verossimilhança não fora demonstrada, não é aplicável a inversão do ônus da prova requerida pelo devedor/embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/03/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400826-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bonito Materiais de Construção Eirelli Epp Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Juliano Soares Lopes Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Conforme dispõe o artigo 933, do CPC/2015, se o relator constatar a ocorrência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem nos autos.
Tal conduta está em consonância com a regra inserta no artigo 10 que veda a decisão surpresa.
Assim, determino a intimação da parte agravante para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a preliminar suscitada em contraminuta (f. 25-35). -
02/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:28
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:32
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400826-31.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Bonito Materiais de Construção Eirelli Epp Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Juliano Soares Lopes Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:56
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:35
Conclusos para decisão
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02/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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