TJMS - 0808972-07.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em "data"
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01/04/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808972-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Comunidade Evangelica Luterana Cristo Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - GRATUIDADE NÃO CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:59
Não-Provimento
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27/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:02
Inclusão em Pauta
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14/03/2025 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 00:20
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808972-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Comunidade Evangelica Luterana Cristo Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos documentos que demonstrem sua incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, tais como: balanço patrimonial atualizado; declaração de imposto de renda, se houver; demonstrativos contábeis recentes que evidenciem a situação financeira da entidade; outros documentos que julgar pertinentes para comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se. -
13/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808972-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Comunidade Evangelica Luterana Cristo Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/07/2024 12:43
Expedida/Certificada
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30/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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30/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808972-07.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Comunidade Evangelica Luterana Cristo Advogado: Reginaldo de Souza Vieira Filho (OAB: 17364/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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29/07/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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