TJMS - 0843074-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843074-24.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Monique Pereira Moura - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843074-24.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Monique Pereira Moura - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - À parte requerente para impugnar a contestação (f. 269-278), no prazo de 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
16/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 17:10
de Conciliação
-
03/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843074-24.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Monique Pereira Moura - Reqdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - r. desp. fls. 263: Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o incluso pleito formulado pela parte requerente (f. 145, item 6) em 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
11/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843074-24.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Monique Pereira Moura - r. dec. fls. 136/138 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que a parte requerida efetive a matrícula da parte requerente no 12º semestre do curso de medicina, no período de 2024.2, e forneça toda a documentação e informação necessária ao agente financiador do primeiro semestre de 2024, em até 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. ***************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 04/10/2024 às 17:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. ****************Intimação da parte Autora, na pessoa do(s) seu(s) patrono(s) para no prazo de cinco (05) dias recolher as diligências necessárias para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da Requerida para posterior expedição do mandado necessário. -
06/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:24
Tutela Provisória
-
02/08/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0843074-24.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Monique Pereira Moura - r. desp. fls. 131: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar documento pessoal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me na fila de medidas urgentes.
Intimem-se. -
30/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803022-82.2012.8.12.0008
Airton Cassol
Comercial de Cereais Panoff LTDA
Advogado: Marcia Catapan Pomatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2012 08:56
Processo nº 0806236-82.2024.8.12.0001
Maria Emilia de Oliveira Souza
Banco Inter S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:53
Processo nº 0805366-71.2023.8.12.0001
Matheus Guimaraes Souza
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 17:51
Processo nº 0805928-71.2023.8.12.0101
Joab Toral Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 18:05
Processo nº 0803291-77.2019.8.12.0008
Manoel Jose Britto Loureiro
Edileuza da Silva
Advogado: Elton Leal Loureiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2019 16:41