TJMS - 0860717-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860717-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre da Silva Veron - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Ficam as partes intimadas acerca da expedição de alvará. -
06/12/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860717-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre da Silva Veron - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos.
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 127, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento realizado pela executada. -
03/12/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:14
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 13:14
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860717-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre da Silva Veron - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação do exequente acerca da informação de pagamento às fls. 122/123 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
19/11/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0860717-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre da Silva Veron - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:44
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 15:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:36
Homologada a Transação
-
15/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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