TJMS - 0816165-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:21
Prazo em Curso
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11/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:29
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 15:26
Processo Reativado
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22/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 15:35
Prazo em Curso
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20/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS), Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0816165-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Gustavo Nunes Vieira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por LUIZ GUSTAVO NUNES VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto feito pela parte ré e pedido de condenação da parte requerida por danos morais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 06:28
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 06:25
Emissão da Relação
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04/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:46
Registro de Sentença
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04/12/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/12/2024 22:53
Expedição de NULL.
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21/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:07
Prazo em Curso
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08/10/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS) Processo 0816165-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Gustavo Nunes Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/08/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/08/2024 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 10:33
Emissão da Relação
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08/08/2024 15:14
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 03:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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07/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Ketlin Funke Além (OAB 28571/MS) Processo 0816165-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Gustavo Nunes Vieira - Despacho/decisão: Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
25/07/2024 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 16:47
Emissão da Relação
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16/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:23
Prazo em Curso
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12/07/2024 10:23
Expedição de Carta.
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12/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 13:59
Tutela Provisória
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11/07/2024 09:55
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 07:10
Informação do Sistema
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11/07/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/07/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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