TJMS - 0860405-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:16
INCONSISTENTE
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31/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860405-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claudinei Prazeres Correa Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, ESPECÍFICA E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA - DESNECESSIDADE - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Configura excesso de formalismo a determinação do juízo de emenda à inicial para a juntada de procuração atualizada, específica e com reconhecimento de firma e declaração de hipossuficiência, principalmente quando existe documento que preenche os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:30
INCONSISTENTE
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860405-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claudinei Prazeres Correa Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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