TJMS - 0800527-48.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em "data"
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30/06/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-48.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rosa Maria de Moraes Borges Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA.
DESCONTO BANCÁRIO CONSIDERADO INDEVIDO.
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL CELEBRADA ENTRE O CONSUMIDOR E UM DOS CORRÉUS.
QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL.
RENUNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE DISCUTIR A LIDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERANTE TODOS OS CORRESPONSÁVEIS.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 844, §2º, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE PREVALECER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O presente feito versa sobre ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais ajuizada com fundamento em descontos bancários considerados indevidos, em decorrência de suposta contratação fraudulenta de seguro, cujo pedido foi formulado contra o banco e a seguradora, em regime de solidariedade.
As partes celebraram acordo judicial, por meio do qual a consumidora conferiu quitação ampla, geral e irrevogável quanto ao objeto da demanda, com renúncia expressa ao direito litigioso, com base na mesma causa de pedir.
O instrumento de transação não contempla qualquer ressalva que exclua a instituição financeira da abrangência da quitação e da renúncia conferidas, não se podendo interpretar de forma extensiva cláusulas limitativas, notadamente quando se trata de obrigação solidária.
A avença firmada entre o consumidor e um dos corresponsáveis é plenamente eficaz quanto à extinção da obrigação comum, impossibilitando o prosseguimento da ação em face do corréu remanescente.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:31
Não-Provimento
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24/06/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-48.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosa Maria de Moraes Borges Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:03
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800527-48.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Rosa Maria de Moraes Borges Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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