TJMS - 0806128-58.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS), Ronye Ferreira de Mattos (OAB 12837/MS), Karina Martins Berwanger (OAB 26921A/MS) Processo 0806128-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orico Aquino - Réu: Nelson dos Santos, Maria Lúcia Barros dos Santos - Despacho fls. 393: Vistos, etc. 1 - Cumpra-se o que já decidido. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS), Ronye Ferreira de Mattos (OAB 12837/MS) Processo 0806128-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orico Aquino - Réu: Nelson dos Santos, Maria Lúcia Barros dos Santos - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, à decisão, atentando-se, em especial, se concedido o efeito suspensivo. 2 - Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento".
Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 3 - Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. 4 - Caso não tenha havido a comunicação oficial, pelo Tribunal, do julgado em questão, a serventia deve providenciar a respectiva juntada, entrando em contato com o órgão julgador, conforme o caso. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS), Ronye Ferreira de Mattos (OAB 12837/MS) Processo 0806128-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orico Aquino - Réu: Nelson dos Santos, Maria Lúcia Barros dos Santos - Vistos, etc.
Trata-se de demanda na qual o autor pugna pela indenização decorrido dos gastos dispendidos com a existência de vícios no imóvel do mesmo, comprado do Sr.
Thiago Vilela Furtado, tendo este comprado por financiamento junto à CEF, do requerido.
Ademais, apresentada a contestação, pugna o requerido pela denunciação da lide da CEF, da União, do Sr.
Thiago Vilela Furtado (comprador fiduciante) e da Seguradora do imóvel, a qual o mesmo alega ter sido contratada no ato do financiamento. À priori, não assiste razão à denunciação da lide da União, isso porque em momento algum o requerido suscitou motivo razoável que justifique a presença daquela nos autos, motivo pelo qual o pedido deve ser afastado.
Outrossim, no que toca à denunciação da referida seguradora contratada, nota-se que em momento algum consta nos autos a contratação de seguro no ato do financiamento do imóvel.
Por outro lado, ante o pedido de denunciação do comprador fiduciante, Thiago, visto que, por ser objeto da ação os danos estruturais existentes no imóvel, deve o mesmo comparecer aos autos a fim de verificar os motivos pelos quais se deram os referidos vícios.
Por fim, deve, também, figurar na demanda a Caixa Econômica Federal, pois conforme o contrato de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária, fls. 36/39, o negócio jurídico foi realizado por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com a utilização do Sistema Financeiro de Habitação.
Congruente a isso, antecedentes jurisprudenciais em nada diferem deste entendimento.
Eis o julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SFH.
SEGURO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE.
INTERVENÇÃO.
LIMITES E CONDIÇÕES.
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO.
ART. 543-C DO CPC. 1.
Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2.
Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3.
O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4.
Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5.
Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes". (EDcl nos EDcl no REsp 1091363 / SC, Relª. para o acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 10.10.2012).
Dessa forma, passando a configurar a CEF na lide, devem os autos ser remetidos para a Justiça Federal, conforme a jurisprudência supracitada.
Forte nessas razões, DEFIRO a denunciação a lide da Caixa Econômica Federal, bem como do sr.
Thiago Vilela Furtado e, por fim, declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/07/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:23
Declarada incompetência
-
11/04/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2022.
-
05/10/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 22:55
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
04/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:51
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 15:58
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:57
Decisão ou Despacho
-
28/10/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2021.
-
10/06/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:53
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2021.
-
18/05/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2021 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 11:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
12/03/2021 11:48
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2021.
-
11/03/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 17:01
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 17:01
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2021 03:40:00, 12ª Vara Cível.
-
08/03/2021 09:26
Recebidos os autos
-
08/03/2021 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
02/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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