TJMS - 0800039-96.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 06:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Rodrigues Junior (OAB 9255/MS) Processo 0800039-96.2024.8.12.0006 - Inventário - Reqte: Adevair de Souza - Fs. 62-3:(...)Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e da consequente falta de interesse superveniente, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso VI, e 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido de extinção foi formulado antes da angularização da demanda.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias.(...) -
16/09/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Orlando Rodrigues Junior (OAB 9255/MS) Processo 0800039-96.2024.8.12.0006 - Inventário - Reqte: Adevair de Souza - Despacho F. 24-5:(...)I – Em consulta ao SAJ, verificou-se que a segunda ação de inventário de Sebastiana Luiza de Souza (feito nº 0800043-36.2024.8.12.0006) foi extinta por litispendência, conforme sentença de f. 35/36 daqueles autos.
II - Defiro a abertura da sucessão e, com fulcro no artigo 617, incisos II e III, do CPC, nomeio a requerente/herdeira Adevair de Souza para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, prestar compromisso legal, por si próprio (a) ou por procurador, com poderes especiais (art. 618, III, do Código de Processo Civil), de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, § único)(...) Intima-se a/o inventariante nomeado para no prazo de 5 dias comparecer no Cartório - 2ª Vara - e assinar o termo de inventariante. -
01/08/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/04/2024.
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22/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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26/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 07:21
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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