TJMS - 0829181-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829181-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelante: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelada: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelado: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - TENTATIVA DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE REGISTRO POSITIVO NO SISTEMA DA EMPRESA - CONSULTA BANCÁRIA COM REGISTRO NO EXTRATO, DE PAGAMENTO FAVORECENDO A EMPRESA - TENTATIVA DE RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVAMENTE NEGADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - REPETIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO COM PARCIMÔNIA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A falha na prestação do serviço do estabelecimento comercial está demonstrada quando a consumidora comprova a existência de numerário em sua conta sem a entrega correspondente dos produtos adquiridos, não sendo suficiente a contestação do fornecedor sem prova cabal da não incorporação em seu movimento diário do valor debitado na conta da autora. 2.
O dano moral está caracterizado, pois, além da autora não ter tido acesso aos gêneros alimentícios aos quais necessitava, houve a comprovação da compra e venda através de seu extrato bancário, a negativa da ré na devolução do valor, comprometendo a subsistência da consumidor e familiares, além de ter sido necessária a judicialização do caso para obtenção do bem de vida. 3.
Valor de reparação fixado com parcimônia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:40
Não-Provimento
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12/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829181-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelante: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelada: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelado: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:25
Inclusão em pauta
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04/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829181-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelante: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelada: Edilene Muniz de Freitas Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelado: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:37
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 05:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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