TJMS - 0857374-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0857374-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Na petição de fls. 350 a parte Requerida informa o pagamento do débito, com o qual a parte Requerente concordou, fls. 359.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) no valor de R$ 680,13 (atualizado pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
21/05/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/04/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 20:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0857374-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Intimação do autor para manifestar-se acerca da petição de fl.350, no prazo de 15 dias. -
24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0857374-25.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 280/282: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 06:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 14:17
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 23:36
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 23:36
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 18:00
de Conciliação
-
22/04/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:29
Determinação de Citação
-
06/02/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 10:19
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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