TJMS - 0857374-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:53
INCONSISTENTE
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29/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857374-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogado: Taynara Cristina da Silva Pereira Rosa (OAB: 241551/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - OSCILAÇÃO/DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Atendido o princípio da dialeticidade, não há que se falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Não se desincumbindo a parte autora do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, revela-se de rigor a manutenção da sentença de improcedência do pedido de ressarcimento feito pela seguradora de valores desembolsados para indenizar danos causados em equipamentos elétricos do segurado provenientes de suposta descarga atmosférica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857374-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogado: Taynara Cristina da Silva Pereira Rosa (OAB: 241551/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:14
INCONSISTENTE
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857374-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Advogado: Taynara Cristina da Silva Pereira Rosa (OAB: 241551/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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