TJMS - 0822048-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB 1856/MS), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348R/J) Processo 0822048-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Lelis Bernardes - Réu: CLARO S/A - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
02/12/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:40
Homologada a Transação
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirce Maria Gonçalves do Nascimento (OAB 1856/MS), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ), Jaqueline Zambiasi (OAB 13637/MS), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348R/J) Processo 0822048-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adair Lelis Bernardes - Réu: CLARO S/A, Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a juntada de documentos novos, determino, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, a intimação da parte contrária para, em QUINZE DIAS, se manifestar, podendo adotar as diligências previstas no art. 436, do mesmo diploma adjetivo, ou requerer o que entender de direito. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:11
Decisão ou Despacho
-
11/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2022.
-
20/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:22
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
08/07/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 18:23
Juntada de Mandado
-
27/06/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:57
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/06/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2022.
-
09/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 12:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2022 03:00:00, 12ª Vara Cível.
-
08/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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