TJMS - 0803124-30.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803124-30.2023.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex Júnior Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos etc.
Fl. 1444.
O autor postula pela extinção do presente feito, uma vez que houve a quitação integral do débito objeto destes autos.
Ante à informação de que o devedor satisfez integralmente a obrigação objeto desta ação, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme postulado.
Sem custas e honorários, diante da gratuidade da Justiça.
P.R.I-se.
Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do credor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/09/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2024.
-
23/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803124-30.2023.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex Júnior Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição, fls. 1436/1440 -
22/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803124-30.2023.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Alex Júnior Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - SENTENÇA DE FL. 1430/1432: Ante o exposto, HOMOLOGO, sem exame do mérito, a presente produção antecipada de provas, salientando que não foram exibidos todos os documentos solicitados pelo autor, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
No entanto, por analogia à Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar multa em caso de descumprimento.
O processo fica extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, em sendo necessário o ajuizamento da presente ação pelo autor para que houvesse a exibição dos documentos almejados, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face a simplicidade da demanda.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
01/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2023 01:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2023.
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14/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:27
INCONSISTENTE
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06/09/2023 14:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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