TJMS - 0845002-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:20
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 06:51
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0845002-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Capital - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 133-138: 1.
Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:42
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:03
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 08:04
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0845002-78.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Sentença de fls.125-127: (...) Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e REJEITO os embargos à ação monitória, para o fim de constituir de pleno direito a obrigação de a requerida/embargante pagar dos débitos de mensalidades objeto dos contratos de prestação de serviços educacionais firmados em 08/02/2017 e 15/08/2027, nos valores ajustados, quedevemser acrescidos dos encargos previstos contratualmente.
Transitada em julgado esta sentença, feito deverá ter prosseguimento na forma do art. 702 § 8º do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência integral da parte embargante/requerida, a condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
13/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 16:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/01/2025 16:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
10/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/01/2025 10:44
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:58
Registro de Sentença
-
18/12/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliton Carlos Ramos Gomes (OAB 16061/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0845002-78.2022.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Réu: Jaqueline Damasceno da Silva - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 16:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/07/2024 16:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/07/2024 15:38
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:43
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 13:26
Emissão da Relação
-
18/04/2024 10:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/04/2024 10:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/04/2024 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
29/12/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 10:24
Prazo em Curso
-
30/11/2023 15:56
Prazo em Curso
-
30/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:25
Documento Digitalizado
-
19/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2023 10:07
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2023 10:35
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 07:23
Emissão da Relação
-
04/10/2023 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:09
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 08:08
Emissão da Relação
-
27/06/2023 14:13
Prazo em Curso
-
27/06/2023 14:12
Juntada de NULL
-
30/05/2023 15:21
Prazo em Curso
-
30/05/2023 13:47
Prazo em Curso
-
30/05/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2023 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2023 14:14
Prazo em Curso
-
05/05/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 14:37
Emissão da Relação
-
28/04/2023 17:06
Prazo em Curso
-
28/04/2023 17:05
Juntada de NULL
-
14/04/2023 20:11
Prazo em Curso
-
13/04/2023 18:34
Prazo em Curso
-
13/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2023 08:02
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2023 14:49
Emissão da Relação
-
30/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2023 20:52
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 19:37
Emissão da Relação
-
27/03/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 14:14
Prazo em Curso
-
06/03/2023 13:23
Prazo em Curso
-
06/03/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 06:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 13:07
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 13:07
Emissão da Relação
-
23/02/2023 15:50
Prazo em Curso
-
23/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Informações
-
07/02/2023 20:08
Prazo em Curso
-
07/02/2023 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 21:51
Prazo em Curso
-
17/01/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 15:27
Emissão da Relação
-
19/12/2022 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 07:29
Prazo em Curso
-
29/11/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 13:06
Autos preparados para expedição
-
24/10/2022 13:05
Emissão da Relação
-
20/10/2022 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2022 17:02
Outras Decisões
-
20/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 21:45
Emissão da Relação
-
13/10/2022 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 07:02
Informação do Sistema
-
07/10/2022 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2022 21:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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