TJMS - 0816643-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816643-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Silas Rezende de Almeida Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) NTOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU TEMERÁRIA - MULTA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
A sentença recorrida não extinguiu o processo sem resolução de mérito, mas julgou improcedente o pedido com base no art. 487, I, do CPC, tendo o apelante combatido decisão diversa daquela efetivamente proferida.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença revela afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento da apelação na parte que versa sobre o mérito do pedido de exibição de documentos.
A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo ou culpa grave, conforme entendimento consolidado do STJ, não havendo nos autos elementos suficientes que demonstrem a intenção do autor de alterar a verdade dos fatos ou de utilizar o processo para fins ilícitos.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido, para unicamente afastar a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:23
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
-
08/05/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816643-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silas Rezende de Almeida Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:44
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0800652-46.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flávia Helena Duarte, Flávia Helena Duarte - Reqdo: Edson Lozan dos Santos - Vistos etc. À frente de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença e o pedido de expedição de alvará, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as matérias elencadas no art. 854, §º3, CPC, conforme item 4.2 do despacho de fl. 39/41.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001988-41.2022.8.12.0110
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Edson Lucas Nunes Olmedo
Advogado: Domingos Savio Correa Pistorio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2022 16:46
Processo nº 0808369-73.2019.8.12.0001
Emerson Motti Scudler
Eder da Silva Goncalves
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2019 13:40
Processo nº 0004118-09.2019.8.12.0110
Marco Antonio Oliveira
Advogado: Rui Gibim Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:48
Processo nº 0801674-35.2021.8.12.0001
Rhyan Lucas dos Sntos Alegre
Geraldo Martinho Gomes
Advogado: Ivan SAAB de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2021 14:20
Processo nº 0810085-60.2023.8.12.0110
Agemix Industria de Ferro e Aco LTDA
Elefe Engenharia Civil Eireli EPP
Advogado: Luciana Modesto Nonato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 11:40