TJMS - 0803779-68.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 04:19
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 04:19
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Intimada a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta ao recurso inominado interposto nos autos. -
20/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:32
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Sentença: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento, mantendo-se inalterada a sentença conforme fundamento acima.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) I - Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
II - Recebo o recurso (fls. 337/347) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:37
Homologada a Transação
-
28/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 07:06
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Aline Regina da Silva em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido e condenar ao pagamento de: a- Pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: outubro a dezembro/2021 (fls.44-46); março a dezembro /2022 (fls.47-56); março a dezembro/2023 (fls.57-66); março a agosto/2024 (fls.67-70 e fls.273-278) e as que se vencerem no curso da demanda; b- Pagar os valores referentes a 1/3 sobre os 15 dias de férias, entre dois semestres letivos, considerandos os meses trabalhos: outubro a dezembro/2021 (fls.44-46); março a dezembro /2022 (fls.47-56); março a dezembro/2023 (fls.57-66); março a agosto/2024 (fls.67-70 e fls.273-278) e as que se vencerem no curso do processo.
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:25
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 05:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". (...) Nesse sentido, em se tratando de direitos difusos e coletivos, comunique-se a 10ª (Consumidor, Cidadania e Direitos Humanos) e a 16ª (Patrimônio Público e Social e Fundações) Promotorias do presente despacho, para que verifique(m) eventual legitimidade para a propositura de ação civil pública quanto ao objeto da presente lide e, em caso positivo, adote(m) as providências de maior pertinência.
Salienta-se que o presente despacho não obsta o Poder Judiciário de, oportunamente e através do juízo competente, sindicar e decidir acerca da adequada legitimação para a causa, nos termos do julgado do Pretório Excelso.
Serve a presente decisão como ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803779-68.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Regina da Silva - Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo.
Após, ao cartório para que torne o feito concluso para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:15
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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