TJMS - 0803796-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238557, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:12
Emissão da Relação
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14/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:02
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:02
Prazo em Curso
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17/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:55
Recebida petição inicial
-
28/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 07:34
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 06:02
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 05:58
Transitado em Julgado em data
-
26/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
05/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, acolho a prescrição de prestações anteriores a 12.07.2019 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Sirlene Poloni em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: a- Férias proporcionais de 15 dias e mais a 1/3 sobre os 15 dias de férias, entre dois semestres letivos, considerandos os meses trabalhados quais sejam: março a novembro de 2020 (fls.11-19); agosto a dezembro de 2021 (fls.20-24); março a dezembro de 2022 (fls.25-35); fevereiro a dezembro de 2023 (fls.36-46) e fevereiro a junho de 2024 (fls.47-51).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:08
Registro de Sentença
-
19/03/2025 14:08
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/01/2025 04:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90 no mérito julga-se improcedente o pedido da Requerente Sirlene Poloni, em desfavor do Requerido Município de Durados.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 04:45
Emissão da Relação
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:19
Registro de Sentença
-
25/11/2024 14:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 14:19
Expedição de NULL.
-
24/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:02
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:00
Emissão da Relação
-
21/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 04:15
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/09/2024 04:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 04:15
Emissão da Relação
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 11:58
Prazo em Curso
-
04/09/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 03:51
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:59
Prazo em Curso
-
22/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de: i) juntar o holerite referente ao mês de julho de 2024; ii) retificar o pedido e/ou cálculos apresentados, bem como o valor da causa, se for o caso.
Após emenda, conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 06:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 06:21
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 04:39
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803796-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlene Poloni - Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo.
Após, ao cartório para que torne o feito concluso para despacho/decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:55
Emissão da Relação
-
26/07/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:21
Informação do Sistema
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12/07/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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