TJMS - 0817863-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817863-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Dimas Silva de Almeida Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648 DO STJ - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA VIA E-MAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU LEITURA - JUSTA RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o Tema nº 648 do STJ: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Não houve resistência injustificada do requerida à pretensão da autora, posto que a notificação extrajudicial foi encaminhada por e-mail sem comprovação de recebimento ou leitura, e, portanto, insuficiente para preencher o requisito da notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:58
Não-Provimento
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05/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817863-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dimas Silva de Almeida Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:51
Inclusão em pauta
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25/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817863-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Dimas Silva de Almeida Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 18:00
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 18:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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