TJMS - 0853580-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
07/07/2025 08:52
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 19:02
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 14:09
Prazo em Curso
-
12/06/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 15:11
Prazo em Curso
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
07/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0853580-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Pereira dos Santos - Através do presente ato, fica a parte intimada a manifestar acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/03/2025 09:49
Emissão da Relação
-
06/03/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/03/2025 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/09/2024 17:04
Prazo em Curso
-
11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Apelação
-
10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0853580-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Pereira dos Santos - Fica a parte apelada intimada a, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte apelante às f. 153-155. -
09/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 15:33
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:53
Prazo em Curso
-
24/08/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 17:55
Prazo em Curso
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Apelação
-
12/08/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0853580-30.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeferson Pereira dos Santos - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos contam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: Condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora Auxílio-acidente de 50% (Lei nº 8.213/91, art. 86, §1º) sobre o salário-de-benefício, desde a data de cessação do último benefício (30/11/2017) em razão da lesão aqui discutida, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma única vez corrigidas monetariamente e acrescida de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Quanto ao benefício previdenciário ora concedido, implemente-o o INSS imediatamente, eis que se aplica na espécie o art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência.
Assim, oficie-se à autarquia ré para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a Autarquia ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo, conjugando os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas até a prolação da sentença (Súmula 111 STJ), até o alcance do montante de 200 (duzentos) salários mínimos (inc.
I, do § 3º, do art. 85 do CPC), e em 8% (oito por cento) sobre eventual valor que ultrapassar os 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos (inc.
II, do § 3º, do art, 85, do CPC), tendo em vista o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa.
Registra-se que o valor dos honorários advocatícios deverão incidir sobre as parcelas vencidas, cujo vencimento ocorreu até a data da prolação da sentença, conforme dispõe o enunciado sumular nº 111 do STJ.
Se ainda não levantado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil. -
30/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:46
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 17:30
Emissão da Relação
-
29/07/2024 17:29
Prazo em Curso
-
24/07/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:25
Registro de Sentença
-
24/07/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:36
Emissão da Relação
-
07/03/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
16/11/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:58
Emissão da Relação
-
20/10/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 16:00
Emissão da Relação
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 14:22
Prazo em Curso
-
18/10/2023 14:20
Emissão da Relação
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 18:15
Emissão da Relação
-
28/08/2023 21:26
Prazo em Curso
-
25/08/2023 21:26
Prazo em Curso
-
22/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:50
Juntada de NULL
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 14:59
Prazo em Curso
-
13/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2023 09:15
Emissão da Relação
-
13/07/2023 08:21
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:08
Prazo em Curso
-
28/06/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
28/06/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
27/06/2023 14:06
Prazo em Curso
-
27/06/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 07:09
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 16:32
Prazo em Curso
-
12/04/2023 16:30
Documento Digitalizado
-
12/04/2023 07:16
Prazo em Curso
-
09/03/2023 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
03/02/2023 10:06
Prazo em Curso
-
31/01/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 11:55
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 13:47
Prazo em Curso
-
14/12/2022 13:47
Documento Digitalizado
-
13/12/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 12:13
Prazo em Curso
-
12/12/2022 12:12
Emissão da Relação
-
07/12/2022 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 14:28
Recebida petição inicial
-
29/11/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:06
Informação do Sistema
-
29/11/2022 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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