TJMS - 0873294-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Larissa de Souza Paula (OAB 64.940/DF), Jeiliane Coelho (OAB 71.001/DF), Millena dos Santos Oliveira (OAB 74.694/DF) Processo 0873294-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Lucia Passarelo de Moraes - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais, para o fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a empresa ré Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., relativamente aos descontos identificados sob a rubrica PAGTO ELÉTRON COBRANÇA; b) Condenar os réus, solidariamente, a restituir de forma simples os valores descontados indevidamente, acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desconto até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Os danos materiais deverão ser apurados mediante a apresentação de extratos bancários que comprovem os descontos indevidos, sendo o montante atualizado por meio de cálculo aritmético simples. c) Condenar os réus, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizada pelo IPCA-IBGE, a partir desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (atendimento na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
28/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 12:40
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Larissa de Souza Paula (OAB 64.940/DF), Jeiliane Coelho (OAB 71.001/DF), Millena dos Santos Oliveira (OAB 74.694/DF) Processo 0873294-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Lucia Passarelo de Moraes - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
14/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 01:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 23:20
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Larissa de Souza Paula (OAB 64.940/DF), Jeiliane Coelho (OAB 71.001/DF), Millena dos Santos Oliveira (OAB 74.694/DF) Processo 0873294-39.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide Lucia Passarelo de Moraes - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. - Intimação da parte autora das contestações apresentadas, para impugnação no prazo de 15 dias. -
30/07/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:08
de Conciliação
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17/06/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
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17/06/2024 06:50
Juntada de tipo de documento
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13/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:33
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
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27/02/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
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21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/01/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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