TJMS - 0860017-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:25
INCONSISTENTE
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18/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860017-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Naiely de Souza Passos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE MANDATO ATUALIZADO E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
17/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:43
Prejudicado o recurso
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09/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:41
INCONSISTENTE
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860017-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Naiely de Souza Passos Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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