TJMS - 0800721-65.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:22
INCONSISTENTE
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05/09/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800721-65.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Iracema Luzinete de Brito de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800721-65.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Iracema Luzinete de Brito de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO ATESTAM A INCAPACIDADE PERMANENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONSTATADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - ANÁLISE DO MÉRITO - CAUSA MADURA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO STJ - TEMA 1112 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e extinguiu o processo, com resolução do mérito.
Segundo enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial a pretensão indenizatória decorrente de contrato de seguro é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Afastada a prejudicial de prescrição, passa-se à análise do mérito, na forma do art. 1.013, § 4º, do CPC. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800721-65.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Iracema Luzinete de Brito de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800721-65.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Iracema Luzinete de Brito de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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