TJMS - 0853922-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimar Mateus Alves - Exectdo: Caixa Seguradora S/A - A parte executada informou à fl. 237 a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora não apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito fl. 243.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos fl. 242 .
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à fl. 243, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
11/12/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimar Mateus Alves - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovação de pagamento juntadas às f. 237-242. -
29/11/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josimar Mateus Alves - Exectdo: Caixa Seguradora S/A - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:34
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 08:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:53
Processo Reativado
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:22
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josimar Mateus Alves - Réu: Caixa Seguradora S/A - Destarte, nego provimento aos aclaratórios, mantendo irretocável a sentença embargada. -
01/10/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josimar Mateus Alves - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
13/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0853922-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josimar Mateus Alves - Réu: Caixa Seguradora S/A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que condiz aos contratos que geraram os descontos sob a denominação "Deb.
Autom. código 056614", e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré na conta corrente da autora; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado da conta bancárida da autora sob denominação "Deb.
Autom. - código 056614" (fls. 25-28), condizente ao valor de R$ 14,90 descontado entre agosto e novembro de 2019 e R$77,90 entre janeiro e junho de 2020, devendo o valor ser atualizado monetariamente pelo INPC-IBGE e juros de mora desde a data de cada desembolso; e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
30/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/02/2024 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
-
26/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
17/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
21/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:30
Decisão ou Despacho
-
27/03/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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