TJMS - 0817690-23.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:40
Certidão
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02/09/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 15:40
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:30
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817690-23.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Claudilene Cruz dos Santos Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817690-23.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Claudilene Cruz dos Santos Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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