TJMS - 0800790-63.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-63.2023.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Advogada: Mariana Borges de Souza (OAB: 66405/PR) Advogado: Sanny Fabbris Cassins Zech (OAB: 81508/PR) Apelada: Erica Pozzi Advogado: Caian Moraes de Oliveira (OAB: 374734/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE A AUTORA E DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FORMA URGENTE - DEMORA NO ATENDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DA REDE CONVENIADA - RECOMENDAÇÃO MÉDICA EXPRESSA - CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA - ARTIGO 85, §§2º E 8º, DO CPC - EM PARTE COM O PARECER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrada a enfermidade de que padece a parte autora (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool e de múltiplas drogas e ao e outras substâncias psicoativas - síndrome de dependência - CID-10: F10 e F19.2), a necessidade urgente do atendimento requerido, assim como a inércia do plano de saúde em providenciar a internação em hospital especializado para o tratamento, possível determinar que a operadora arque com os custos da internação em centro não conveniado, até que seja autorizada a remoção da paciente para centro conveniado.
Considerando a excepcionalidade e a peculiaridade do caso, assim como a inércia da operadora em providenciar o tratamento devido em tempo razoável,, o plano de saúde deve custear integralmente as despesas oriundas da internação no estabelecimento em que a autora já está recebendo atendimento, ainda que não credenciado, até que detenha condições de transferência, conforme avaliação médica.
Possível a fixação dos honorários advocatícios de forma equitativa, pois se estabelecido em percentual sobre o valor da causa, a quantia não se prestaria a remunerar condignamente o trabalho do advogado que patrocinou os interesses da parte autora (artigo 85, §§2º e 8º, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º E O 4º VOGAL. -
30/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:26
Inclusão em Pauta
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08/08/2024 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:13
INCONSISTENTE
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-63.2023.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Médicos Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) Advogada: Mariana Borges de Souza (OAB: 66405/PR) Apelada: Erica Pozzi Advogado: Caian Moraes de Oliveira (OAB: 374734/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:00
Distribuído por prevenção
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29/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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