TJMS - 0810568-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 01:42 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            14/03/2025 02:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB 7172/MA) Processo 0810568-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Bibiano Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, tendo em vista que a decisão proferida pelo E.
 
 STJ é de observância obrigatória nos termos do art. 982, §3º, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da determinação e que se aguarde em arquivo provisório o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
 
 Intimem-se.
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                                            13/03/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 16:20 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 16:20 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            10/03/2025 12:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/02/2025 11:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 09:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB 7172/MA) Processo 0810568-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Bibiano Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
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                                            17/12/2024 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 09:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/11/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 07:00 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/11/2024 07:00 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/11/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/11/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/10/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/09/2024 14:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB 7172/MA) Processo 0810568-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Bibiano Rosa - Vistos etc.
 
 A tutela de evidência pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no art. 311 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 311.
 
 A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
 
 Parágrafo único.
 
 Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente".
 
 A respeito de tal dispositivo, o doutrinador Fredie Didier Júnior(), nos ensina que: "A tutela de evidência (sempre satisfativa/antecipada) pressupõe a demonstração de que as afirmações de fato estejam comprovadas, tornando o direito evidente, o que se presume nas hipóteses do art. 311, CPC".
 
 Em Juízo de cognição sumário, próprio deste momento processual, reputo ausentes tais requisitos na hipótese vertente.
 
 Com efeito, no caso em tela é indispensável a produção de provas com a finalidade de atestar a existência de saldo de PASEP a ser restituído ao autor e, caso positivo, o quantum é devido, ou seja, a averiguação da probabilidade do direito da parte autora depende de dilação probatória, situação em que não há presença dos requisitos legais para concessão da tutela de evidência.
 
 Posto isso, por reputar ausentes concomitantemente os requisitos do art. 311 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA formulada pela parte autora.
 
 Nos processos envolvendo a matéria objeto deste feito, o requerido Banco do Brasil S.A não está realizando proposta de acordo e está sendo determinada a realização de prova pericial, logo, diante da clara inviabilidade de acordo, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se a parte requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
 
 Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
 
 Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
 
 Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
 
 Intimem-se.
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                                            18/09/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/09/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/09/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 14:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            06/08/2024 07:09 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/07/2024 20:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB 7172/MA) Processo 0810568-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Bibiano Rosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora das guias emitidas.
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                                            30/07/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/07/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/07/2024 15:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/07/2024 15:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/07/2024 15:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/07/2024 15:51 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/06/2024 15:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/06/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 19:19 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 08:46 Gratuidade da Justiça 
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                                            03/06/2024 16:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2024 14:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 20:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/05/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 10:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2024 07:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/03/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 20:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/03/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 11:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/03/2024 10:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2024 10:56 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/03/2024 10:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/03/2024 10:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/02/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 13:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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