TJMS - 1412530-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412530-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Reginaldo Lúcio Costa Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO AFASTADA - PROVA PERICIAL MANTIDA - CRUCIAL PARA SOLUCIONAR A LIDE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - DEVEDOR CUMPRIU PARCIALMENTE A DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, deve ser afastada a preliminar de não cabimento do agravo de instrumento no presente caso, tendo em vista a aplicação do Tema 988 do STJ. 2.
Embora o banco/agravado ainda não tenha juntado os documentos solicitados pelo perito, nota-se,
por outro lado, que as contas prestadas pelo exequente/agravante também não foram aceitas, vez que promoveu a revisão de toda relação contratual de ofício, excluindo por sua conta cobranças que entende indevidas sem sentença judicial para tanto, tendo apurado saldo credor em seu favor. 3.
Nesta senda, visando o alcance do julgamento de mérito, objetivo maior da ação judicial, é que seja mantida a decisão agravada, com nova oportunidade ao agravado para juntada dos documentos solicitados pelo perito, tendo em vista inclusive que a decisão já está sendo cumprida pela instituição financeira, conforme se infere dos autos na origem, onde requereu a juntada de novos documentos, bem como dilação de prazo para a apresentação dos documentos faltantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/09/2024 16:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:44
Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412530-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Reginaldo Lúcio Costa Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ausência de interesse processual ante à inadequação da via arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412530-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Reginaldo Lúcio Costa Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Banco Abn Amro Real S/A Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Assim, recebo o presente agravo com efeito suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
30/07/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 09:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412530-07.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Reginaldo Lúcio Costa Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Banco Abn Amro Real S/A Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Distribuído por prevenção
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25/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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