TJMS - 0816671-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/08/2025 07:06
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:27
Emissão da Relação
-
19/06/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:17
Registro de Sentença
-
19/06/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:54
Prazo em Curso
-
30/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0816671-23.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Jurandir Pinto de Campos - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 311/315, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
28/04/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0816671-23.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Jurandir Pinto de Campos - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
No caso, por se tratar de liquidação de sentença/cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, já se está diante de fase processual posterior à sentença, ainda que está tenha sido proferida nos autos.
Assim, não se pode ignorar que o presente acordo só foi celebrado em razão da sentença proferida na ação coletiva, possuindo relação direta com o que nela restou decidido.
Por essas razão, fica afastada a incidência do art. 90, § 3º, do CPC.
Não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias, ficam condenadas ao seu pagamento, cujo valor será divido em partes iguais e cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Comunique-se ao perito, com urgência, sobre o cancelamento da perícia.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
16/04/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:28
Emissão da Relação
-
15/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:04
Registro de Sentença
-
26/03/2025 23:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0816671-23.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Jurandir Pinto de Campos - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes acerca do início dos trabalhos periciais conforme manifestação do perito de fls. 298/299. -
17/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:32
Emissão da Relação
-
02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:05
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Sylvana Sayuri Shimada (OAB 16515/MS) Processo 0816671-23.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Jurandir Pinto de Campos - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes acerca da manifestação do perito às fls.291/292. -
31/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 14:04
Emissão da Relação
-
20/06/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:52
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 19:03
Prazo em Curso
-
27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 18:19
Emissão da Relação
-
09/02/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 15:23
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:43
Prazo em Curso
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:20
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 15:48
Emissão da Relação
-
14/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:31
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/07/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2023.
-
21/07/2023 16:59
Prazo em Curso
-
21/06/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 16:20
Emissão da Relação
-
05/06/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 17:05
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
02/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 15:36
Emissão da Relação
-
18/05/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 21:46
Emissão da Relação
-
02/05/2023 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2022 13:43
Prazo em Curso
-
27/05/2022 22:00
Prazo em Curso
-
27/05/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2022 17:42
Emissão da Relação
-
23/05/2022 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2022 16:52
Outras Decisões
-
23/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2022 13:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2022 18:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2022.
-
12/04/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2022 19:21
Prazo em Curso
-
11/04/2022 19:11
Emissão da Relação
-
18/03/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 15:37
Declarada incompetência
-
17/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2022 18:04
Prazo em Curso
-
07/03/2022 17:59
Emissão da Relação
-
07/02/2022 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/09/2021 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 12:44
Emissão da Relação
-
30/06/2021 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2021 17:21
Decidida a liquidação de sentença
-
25/05/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 18:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/05/2021 18:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2021 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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