TJMS - 0836261-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 16:10
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA C.C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONTRATO REALIZADO - CANCELAMENTO PELO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITOS POSTERIORES AO CANCELAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, impositivo o reconhecimento da inexigibilidadedo débito e a ilicitude dainscrição do nomeda parte autora emcadastrode devedores inadimplentes.
II - Em se tratando deinscriçãoindevida donomede consumidor emcadastrosrestritivos de crédito, proveniente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido.
Configurado odanomoral, o quantum deve ser mantido, pois fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:56
INCONSISTENTE
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24/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Embargado: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes para reformar a decisão de p. 255-256, a fim de afastar a determinação de suspensão do processo e determinar o regular prosseguimento do feito.
Junte-se cópia desta decisão na apelação cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001, vindo conclusos aqueles autos. -
23/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 15:09
Reformada decisão anterior #{tipo_da_decisao_anterior} datada de 23/10/2024
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18/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 05:37
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Embargado: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação daquela Corte. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836261-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) Apelada: Marlene dos Santos Limieri Dualibe Advogado: Tatiane Scuteri Sant'ana da Silva Quirino (OAB: 19394/MS) Advogado: Raul Braga Mercado (OAB: 17704/MS) Advogado: Hugo Melo Farias (OAB: 13138/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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