TJMS - 0826255-56.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 16:41
Emissão da Relação
-
19/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
05/09/2025 17:34
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 16:28
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:58
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito às ações.
Destarte, homologo o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial referente às ações, restando liquidada a sentença e apurado o crédito da parte exequente.
Se ainda não fixados, arbitro honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente ora homologado.
Custas pela parte executada.
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Preclusa esta decisão, expeça-se a certidão de decurso de prazo, bem como a certidão de crédito em favor da parte exequente (crédito principal) e, se já requerida, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial.
Posteriormente, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se. -
20/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:42
Emissão da Relação
-
18/08/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:23
Decidida a liquidação de sentença
-
16/12/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:37
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2024 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:01
Prazo em Curso
-
16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Bruno Menegazo (OAB 9975/MS), Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0826255-56.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Cruz de Medeiros - Exectda: OI S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial. -
31/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
07/03/2024 16:36
Prazo em Curso
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:19
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 17:47
Emissão da Relação
-
24/01/2024 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 13:54
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/09/2023 14:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2023 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
25/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:16
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:51
Prazo em Curso
-
23/06/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 10:42
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 10:41
Emissão da Relação
-
04/05/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 14:41
Declarada incompetência
-
03/05/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 23:30
Autos preparados para expedição
-
28/12/2022 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2022.
-
01/12/2022 19:55
Prazo em Curso
-
21/11/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2022 15:24
Emissão da Relação
-
18/11/2022 15:23
Autos preparados para expedição
-
30/07/2022 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2022.
-
10/12/2021 21:17
Publicado ato_publicado em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2021 13:13
Emissão da Relação
-
12/11/2021 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2021 08:46
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 12:56
Prazo em Curso
-
05/08/2019 23:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
05/08/2019 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2019 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 14:25
Prazo em Curso
-
25/09/2018 23:08
Publicado ato_publicado em 25/09/2018.
-
25/09/2018 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2018 13:46
Emissão da Relação
-
24/09/2018 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2018 22:59
Publicado ato_publicado em 19/09/2018.
-
19/09/2018 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2018 13:20
Emissão da Relação
-
11/09/2018 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 21:51
Publicado ato_publicado em 31/08/2018.
-
31/08/2018 12:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2018 15:07
Emissão da Relação
-
30/07/2018 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/09/2017 12:50
Suspenso em Cartório
-
31/08/2017 22:04
Publicado ato_publicado em 31/08/2017.
-
31/08/2017 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2017 15:21
Emissão da Relação
-
28/08/2017 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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