TJMS - 0807942-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
07/07/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:58
Registro de Sentença
-
07/07/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807942-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Gois Juremeira Escorse - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:51
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807942-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Gois Juremeira Escorse - Réu: Município de Dourados - Intimação do autor acerca do Despacho de f. 165. -
12/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2025 11:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 05:37
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 15:38
Suspenso em Cartório
-
13/12/2024 17:21
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:43
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 08:43
Informação do Sistema
-
08/11/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807942-97.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia de Gois Juremeira Escorse - Decisão: Ante o exposto, em atendimento à remansosa jurisprudência do Egrégio Tribunal local, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, suscitando o conflito negativo de competência (CPC, art. 66, II) para que seja reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis (antiga 6ª Vara Cível).
Dada a instauração do conflito de negativo de competência, remeta-se cópia desta decisão, através de ofício, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (CPC, art. 953, I).
Intimem-se e cumpra-se. -
07/11/2024 15:17
Prazo em Curso
-
07/11/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 07:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 06:51
Emissão da Relação
-
24/10/2024 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 19:19
Outras Decisões
-
21/10/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 04:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 04:08
Transferência de Processo - Saída
-
06/09/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/08/2024 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2024 15:35
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/08/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2024 18:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
-
22/08/2024 18:11
Prazo em Curso
-
14/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0807942-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Gois Juremeira Escorse - Réu: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por sua advogada, para manifestar-se sobre o despacho de f. 144. -
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 18:27
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:13
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0807942-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Gois Juremeira Escorse - POSTO ISSO, nos termos da combinação do art. 64, § 1º, da Processual Civil de 2015, com os arts. 2º, § 4º, 23, 24 e 27 da LF 12.153/2009; mais os arts. 2º e 3º, da Resolução n. 42/2010, com redação dada pela Resolução 274/2022, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa. Às providências. -
01/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:31
Emissão da Relação
-
31/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:18
Declarada incompetência
-
31/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/07/2024 15:07
Informação do Sistema
-
29/07/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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