TJMS - 0807230-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 21:17
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:17
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:40
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:16
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:59
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 17:59
Juntada de NULL
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0807230-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielly Pereira Rocha - Intimação das partes da perícia agendada para a data 13/05/2025, às 10h situado na avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1265, sala 603, 6º andar, Edifício Sunset Office, em Dourados, MS, bem como que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir, perito responsável Bruno Henrique Cardoso. -
26/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 15:32
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:51
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:09
Prazo em Curso
-
19/03/2025 11:57
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 11:49
Prazo em Curso
-
15/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0807230-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielly Pereira Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Sem pagamento dos honorários periciais (f. 154), intime-se o INSS, pela procuradoria e setor de atendimentos de demandas judiciais, para, em 15 dias, pagar os honorários, sob pena de eventual sequestro. -
05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 14:41
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 14:40
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:09
Prazo em Curso
-
18/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:07
Prazo em Curso
-
16/10/2024 09:25
Prazo em Curso
-
28/09/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2024.
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11/09/2024 15:17
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 14:17
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 08:21
Prazo em Curso
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21/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS) Processo 0807230-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Danielly Pereira Rocha - Réu: Instituto Nacional de Seguridade Social - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022. -
01/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 18:54
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:31
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 15:36
Informação do Sistema
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11/07/2024 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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