TJMS - 0837341-14.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:14
INCONSISTENTE
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07/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837341-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Quanto ao prequestionamento, destaque-se que as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas foram devidamente apreciadas, não havendo necessidade de menção expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o julgador não está obrigado a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, inciso IV, CPC).
Em que pese o não acolhimento do recurso, não se verifica a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026,§2º do CPC, uma vez que a parte estava apenas exercendo seu direito de recurso.
No entanto, fica o embargante advertido que a oposição de novos embargos de declaração afim de debater matéria já analisada poderá culminar na aplicação de multa citada.
Ante o exposto, conhecem-se e rejeitam-se os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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03/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/11/2024 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837341-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Allianz Seguros S/A para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
16/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:31
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837341-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837341-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14212/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e nego-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Consequentemente, observando o que dispõe o art. 85, §11, do CPC/15, majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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