TJMS - 0862712-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:13
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
15/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:21
Registro de Sentença
-
15/09/2025 18:21
Homologada a Transação
-
15/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno do(s) AR(s) sem recebimento de f. 148. -
15/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:05
Emissão da Relação
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 15:39
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/04/2025 10:14
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862712-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - 1.
Conversão em título executivo judicial: Não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). 2.
Cumprimento de sentença: 2.1.
Efetue-se a evolução de classe da ação monitória para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 2.2 Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 2.2.1 A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 2.2.2 Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 2.2.3 No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 2.4 Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 2.5 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 2.6 Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 2.7 Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:39
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:38
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:00
Convertida monitória em título executivo
-
11/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:55
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862712-77.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 134, requerendo o que de direito. -
20/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:18
Emissão da Relação
-
09/11/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
25/10/2024 13:01
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:04
Prazo em Curso
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 17:34
Juntada de NULL
-
16/10/2024 11:17
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:00
Prazo em Curso
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 13:29
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2024 18:23
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 28667A/MS) Processo 0862712-77.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Sírio Libanês Ii - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 115 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
30/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 18:08
Emissão da Relação
-
25/07/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 08:52
Prazo em Curso
-
08/07/2024 18:26
Prazo em Curso
-
08/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 19:11
Expedição em análise para assinatura
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19/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 09:09
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 09:08
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
17/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:22
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 23:23
Emissão da Relação
-
11/03/2024 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:55
Prazo em Curso
-
16/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 17:10
Emissão da Relação
-
01/01/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:21
Informação do Sistema
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01/11/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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