TJMS - 0807879-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:01
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 11:00
Emissão da Relação
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 13:36
Recebida petição inicial
-
29/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:23
Processo Reativado
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 12:43
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:52
Emissão da Relação
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/02/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 17:59
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Informações
-
12/02/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda e Wanderley Rodrigues Maciel para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados às f. 66-70 em favor da parte credora, conforme requerido às f. 75-6.
Como não há menção no acordo de f. 75-6 sobre o bloqueio pelo sistema Renajud (f. 62-3) e certo que extinto o presente feito, determino ao Cartório a retirada da restrição.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Após, recolhidas eventuais custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
11/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 18:57
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 17:14
Prazo em Curso
-
10/02/2025 17:11
Emissão da Relação
-
06/01/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:54
Registro de Sentença
-
19/12/2024 10:54
Homologada a Transação
-
12/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:12
Prazo em Curso
-
04/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda em desfavor de Wanderley Rodrigues Maciel.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Por força do artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969, é vedada qualquer espécie de restrição em veículos alienados fiduciariamente, assim, incabível a restrição no Renajud de veículos gravados com a garantia em tela.
Conforme consulta ao sistema Renajud, o único veículo sem restrição é o Caminhão Ford Cargo, placas BUD-8943, por isso, foi levada a termo a restrição total, inclusive de circulação, conforme extrato em anexo.
Como o processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, aguarde-se a resposta do Sisbajud e também da restrição de veículos, certo que, com a indicação de bens para satisfação da dívida não existe razão para a quebra do sigilo fiscal pelo Infojud. -
03/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:48
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 14:12
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda em desfavor de Wanderley Rodrigues Maciel.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Por força do artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969, é vedada qualquer espécie de restrição em veículos alienados fiduciariamente, assim, incabível a restrição no Renajud de veículos gravados com a garantia em tela.
Conforme consulta ao sistema Renajud, o único veículo sem restrição é o Caminhão Ford Cargo, placas BUD-8943, por isso, foi levada a termo a restrição total, inclusive de circulação, conforme extrato em anexo.
Como o processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, aguarde-se a resposta do Sisbajud e também da restrição de veículos, certo que, com a indicação de bens para satisfação da dívida não existe razão para a quebra do sigilo fiscal pelo Infojud. -
25/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:22
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:39
Emissão da Relação
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Informações
-
11/11/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 07:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 08:19
Emissão da Relação
-
24/09/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
04/09/2024 08:16
Prazo em Curso
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - Intime-se a exequente da expedição da certidão de ajuizamento da execução expedida em p. 42, para que tome as providências que entender cabíveis. -
19/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:24
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - Intime-se a parte exequente para recolher nos autos o valor para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
05/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 00:43
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:41
Emissão da Relação
-
05/08/2024 00:39
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807879-72.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - I) Cite-se Wanderley Rodrigues Maciel para pagar R$ 46.163,67, acrescido de juros e coreção monetária, em 3 dias; I) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); I) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com coreção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC); V) Por se tratar de tíulo cambiariforme, com livre circulação, intime-se a credora para, em 10 dias, depositar o tíulo original em cartório. -
01/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 14:49
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 18:34
Recebida petição inicial
-
26/07/2024 10:51
Informação do Sistema
-
26/07/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/07/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830967-84.2020.8.12.0001
Jozimar Ramos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2020 16:45
Processo nº 0817129-96.2024.8.12.0110
Joao Bosco de Andrade Vasconcelos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Lucimar Goncalves Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 16:25
Processo nº 0826709-70.2016.8.12.0001
Joao Francisco da Silva
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 14:37
Processo nº 0809446-20.2019.8.12.0001
Marilza Miralles Santana Ottano
Martinho Antonio Sambiase
Advogado: Milena de Barros Fontoura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2019 17:43
Processo nº 0824716-11.2024.8.12.0001
Julio Cesar Velasques
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 15:51