TJMS - 0807816-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807816-47.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cláudio Takeshi Iguma - Exectdo: Celular Mania Ltda., Isaac Nabih Rizk, Leticia da Cunha Cruz Rizk - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Conforme acordo entre as partes de f. 67-70, homologado por este juízo às f. 73-4, no caso de inadimplemento das prestações convencionadas, poder-se-ia deferir o despejo.
O débito foi reconhecido e a requerida assinou o termo de acordo, deste modo, cabível o despejo; III) Expeça-se mandado de despejo no qual deverá constar o prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
Sem que a desocupação voluntária ocorra, sem necessidade de nova conclusão ou expedição de novo mandado, cumpra-se o despejo; IV) Após, manifeste o credor em 10 dias. -
10/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 15:32
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 07:27
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:28
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 18:40
Processo Reativado
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09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807816-47.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Cláudio Takeshi Iguma - Réu: Celular Mania Ltda., Isaac Nabih Rizk, Leticia da Cunha Cruz Rizk - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Cláudio Takeshi Iguma e Celular Mania Ltda., Isaac Nabih Rizk e Leticia da Cunha Cruz Rizk para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:37
Processo Reativado
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14/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:31
Homologada a Transação
-
14/03/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em data
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30/09/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807816-47.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Cláudio Takeshi Iguma - Réu: Celular Mania Ltda., Isaac Nabih Rizk, Leticia da Cunha Cruz Rizk - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Cláudio Takeshi Iguma, Celular Mania Ltda, Isaac Nabih Rizk e Leticia da Cunha Cruz Rizk para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:08
Homologada a Transação
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13/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807816-47.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Cláudio Takeshi Iguma - I) Cite-se a parte contrária para purgar a mora ou responder a ação no prazo de 15 dias, observadas as advertências legais. -
01/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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24/07/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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