TJMS - 0843123-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:30
Prazo em Curso
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29/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gelson Barbieri (OAB 17510PR) Processo 0843123-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Good Serv de Climatização Ltda Epp - Intima-se a parte requerente acerca do despacho de fl. 649 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
28/04/2025 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 11:03
Emissão da Relação
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:39
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/11/2024 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 21:15
Recebida petição inicial
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22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/11/2024 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
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11/11/2024 17:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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08/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2024 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gelson Barbieri (OAB 17510PR) Processo 0843123-65.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Good Serv de Climatização Ltda Epp - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 640/642, a seguir transcrito em sua parte final: ISSO POSTO, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 58 do CPC, remetam-se os autos por prevenção à 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos desta capital por conexão ao Mandado de Segurança de nº 0812459-51.2024.8.12.0001, com as devidas anotações pertinentes. -
22/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 15:54
Emissão da Relação
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18/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/10/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
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01/08/2024 18:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/08/2024 18:40
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 18:40
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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30/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gelson Barbieri (OAB 17510PR) Processo 0843123-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Good Serv de Climatização Ltda Epp - Da decisão de fl. 636: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 47.749,86) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 15:59
Emissão da Relação
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26/07/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 14:23
Declarada incompetência
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25/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 11:11
Informação do Sistema
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24/07/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 10:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2024 10:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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